Os territórios são divididos em Zonas Eleitorais pelo TRE que, também escolherá o Juiz de Direito que ficará encarregado da jurisdição eleitoral. Nessa perspectiva os Juízes atuarão nas suas Comarcas e serão responsáveis pela operacionalização das eleições na referida circunscrição jurisdicional, o que envolve a instalação das urnas e cabines de votação, apuração dos votos e por fim deve informar ao TRE o resultado obtido.
A competência dos Juízes Eleitorais é determinada pelo artigo 35 do Código Eleitoral e dentre elas podemos citar o dever de cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações emanadas do TSE e do TRE, fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral, dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores, dividir a Zona em Secções Eleitorais e tomar todas as providências necessárias para evitar atos viciosos nas eleições.
As Juntas Eleitorais, criadas sessenta dias antes das eleições, também são órgãos colegiados de primeiro grau de jurisdição que objetivam administrar as eleições na referida comarca, sendo encarregadas pela organização como se infere do artigo 40 do código eleitoral.
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