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terça-feira, 9 de agosto de 2011

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL

A competência da Justiça Eleitoral pode ser resumida da seguinte forma: preparar, realizar e apurar as eleições. Em outras palavras, ela é responsável por todo o processo eleitoral no país.
É da responsabilidade da Justiça Eleitoral:
- o alistamento eleitoral;


- o registro e a cassação do registro de candidatos;


- a divisão eleitoral do país se não disciplinada em lei;


- a fixação da data das eleições se não prevista em lei ou na Constituição;


- o julgamento de impugnações de registros partidários ou de candidaturas e das argüições de inelegibilidade;


- a fiscalização da propaganda eleitoral;


- o julgamento de crimes eleitorais;


- a expedição de diplomas aos eleitos.

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